5 direitos trabalhistas que todo profissional deve conhecer
Toda relação de trabalho já tem um conflito na sua raiz, ao nascer, pois quando alguém vai procurar emprego, a expectativa é receber mais do que aquilo que lhe oferecem e a expectativa de quem dá o emprego é pagar menos. Daí já nasce a fonte de conflito e os desafios começam.
E milhares e milhares de contendas só serão solucionadas na Justiça do trabalho, sendo, em geral, empregadores de pequeno e médio porte os mais acionados, segundo o especialista.
Os motivos de tantas disputas entre empregados e empregadores são diversos. No entanto, muitas ações versam sobre temas recorrentes.
Confira alguns dos direitos trabalhistas que mais frequentemente terminam em ações na Justiça do trabalho, e, que, portanto, é sempre importante saber:
- Intervalo para alimentação é obrigatório
Em jornadas clássicas de 8 horas, a pausa é de, no mínimo, uma hora e, no máximo duas horas. A lei é taxativa quanto a isso.
Já os trabalhadores que cumprem jornada de quatro horas não têm direito, por lei, a pausa. E quem trabalha mais de quatro horas, e menos do que seis, o intervalo obrigatório é de 15 minutos.
O problema nasce quando há a tentativa de ‘acordos’: O empregado trabalha oito horas e diz que para ele 15 minutos de intervalo está bom, mas quer sair mais cedo, por exemplo, para compensar.
O tempo do intervalo não depende da vontade nem do empregado, nem do empregador. É um direito indisponível, ou seja, é inegociável.
- Horas extras: no máximo duas por dia
Empregados que cumprem jornada de 8 horas, podem trabalhar no máximo 10 horas, ou seja, duas horas a mais do que o expediente habitual.
A exceção a essa regra fica com as categorias que cumprem plantão em escala de 12 horas por 36 horas.
- Intervalo entre uma jornada e outra é de 11 horas, no mínimo
Entre uma jornada e outra, o funcionário tem direito a 11 horas de descanso. Assim, o funcionário não pode ser chamado a cumprir mais uma jornada de trabalho caso o período de 11 horas de intervalo não seja cumprido.
O desrespeito a esse direito de descanso é bastante frequente, principalmente em locais em que se trabalha por turnos.
- Executivos não estão submetidos à jornada
Executivos com ordem de comando, ou seja, poder de admitir, demitir e com autorização para representar o dono da empresa não estão sujeitos à jornada. Isso significa que esses profissionais não marcam ponto e, portanto, não recebem pelas horas extras trabalhadas.
Diretores e gerentes graduados, em tese, se enquadram neste perfil. Mas, o que pode gerar conflitos é que não basta ter a plaquinha de chefe. No direito do trabalho o que prevalece não é a nomenclatura, e, sim, a real atividade. Assim, é preciso que o profissional tenha, de fato, ordem de comando, independentemente do nome do cargo.
- Anúncio em jornal por abandono de emprego rende indenização por dano moral
Em caso de abandono de emprego, a aplicação da justa causa ocorre quando um requisito obrigatório é cumprido: a comunicação ao empregado. O empregador não pode simplesmente aplicar justa causa sem ter comunicado o funcionário.
Mas, a velha prática de anunciar no jornal que o profissional abandonou o emprego pode render ação na Justiça por dano moral. A lei não veda o anúncio, mas a jurisprudência já entende que tal prática pode macular a imagem do empregado.
Isso acontece porque o entendimento da Justiça é de que, nesse caso, há violação da privacidade do empregado. Por isso, muitas empresas já não usam deste expediente.